Compete ao conselho consultivo dar parecer, designadamente, sobre:
- a)As linhas gerais do plano de actividades e do orçamento do ICP - ANACOM;
- b)O relatório de actividades anual, bem como o relatório previsto no artigo 51.º;
- c)Os preços e tarifas do serviço universal;
- d)A estratégia global de desenvolvimento das comunicações e as suas relações com a participação nacional na sociedade global de informação;
- e)Qualquer outro assunto que o conselho de administração do ICP - ANACOM, por iniciativa própria ou por iniciativa do Governo, submeter à sua apreciação.