- 1 -Às deliberações dos órgãos colegiais do ICP - ANACOM é aplicável o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, com as excepções previstas nos números seguintes.
- 2 -Nas votações não pode haver abstenções.
- 3 -As actas das reuniões devem ser subscritas por todos os membros presentes na reunião, salvo no caso do conselho consultivo, em que serão subscritas somente pelo respectivo presidente e secretário.
- 4 -Cada órgão aprova o respectivo regulamento interno de funcionamento.
Artigo 39.º — Procedimento
Vigente desde: 07/12/2001
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Em vigor desde 07/12/2001