Constituem receitas do ICP - ANACOM:
- a)As taxas e outras receitas cobradas no âmbito da gestão do espectro radioeléctrico e do plano nacional de numeração;
- b)As taxas e outras receitas cobradas no âmbito da atribuição de títulos de exercício de actividade e fiscalização dos operadores e prestadores de serviços de comunicações;
- c)O produto da aplicação de multas contratuais, bem como das coimas aplicadas nos termos da lei;
- d)As receitas provenientes da prestação de serviços, designadamente dos seus laboratórios;
- e)Quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe venham a pertencer ou a ser atribuídos, bem como quaisquer doações, subsídios ou outras formas de apoio financeiro;
- f)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- g)Os juros decorrentes de aplicações financeiras.