- 1 -O ICP - ANACOM enviará ao Governo, para ser presente igualmente à Assembleia da República, um relatório anual sobre as suas actividades de regulação.
- 2 -O presidente do conselho de administração corresponderá, sempre que lhe for solicitado, aos pedidos de audição que sejam dirigidos pela comissão competente da Assembleia da República, para prestar informações ou esclarecimentos sobre as suas actividades.
Artigo 51.º — Relatório ao Governo e à Assembleia da República e audições parlamentares
Vigente desde: 07/12/2001
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Em vigor desde 07/12/2001