- 1 -A actividade dos órgãos e agentes do ICP - ANACOM de natureza administrativa fica sujeita à jurisdição administrativa, nos termos da respectiva legislação.
- 2 -As sanções por infracções contra-ordenacionais são impugnáveis, nos termos gerais, junto dos tribunais judiciais.
- 3 -Das decisões proferidas no âmbito da resolução de litígios cabe recurso para os tribunais judiciais ou arbitrais, nos termos previstos na lei.
Artigo 53.º — Controlo judicial
Vigente desde: 07/12/2001
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Em vigor desde 07/12/2001