No âmbito das suas competências de regulação e supervisão, o ICP - ANACOM pode adoptar, nos termos da lei, os seguintes procedimentos:
- a)Elaborar regulamentos nos casos previstos na lei e quando se mostrem indispensáveis ao exercício das suas atribuições;
- b)Acompanhar a actividade das entidades sujeitas à sua supervisão e o funcionamento dos mercados das comunicações;
- c)Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis ao sector das comunicações;
- d)Aprovar os actos previstos na lei;
- e)Efectuar os registos previstos na lei;
- f)Instaurar e instruir os processos sancionatórios e punir as infracções que sejam da sua competência;
- g)Dar ordens e formular recomendações concretas;
- h)Difundir informações;
- i)Publicar estudos;
- j)Outros previstos na lei.