Artigo 14.º
Certificado de inspecção
Redação registada como em vigor em 16/12/2002.
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- 1 -O certificado de inspecção visa atestar que o empreendimento cumpre e mantém os requisitos essenciais de qualidade, designadamente requisitos de segurança, habitabilidade, protecção ambiental, funcionalidade e qualidade arquitectónica e urbanística.
- 2 -Os certificados de inspecção são emitidos por entidades para tal qualificadas e são válidos por 3 anos, obrigatoriamente renovados até 30 dias antes do termo da sua validade.
- 3 -Para os efeitos do disposto no número anterior, são considerados entidades qualificadas os organismos de inspecção acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade, para os recintos previstos neste diploma.