- 1 -São revogados os artigos 20.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro.
- 2 -São ainda revogados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 35.º, 37.º e 43.º a 46.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro, na parte relativa aos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos previstos no presente diploma.
Artigo 27.º — Revogação
Vigente desde: 16/12/2002
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Em vigor desde 16/12/2002