- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho directivo são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Saúde, de entre pessoas de reconhecidas idoneidade, autoridade e competência técnica e profissional.
- 3 -Não pode haver nomeação dos membros do conselho directivo depois da demissão do Governo ou da convocação de eleições para a Assembleia da República, nem antes da confirmação parlamentar do Governo recém-nomeado.
Artigo 11.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003