- 1 -A ERS é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -A ERS rege-se pelas normas constantes do presente diploma, por outras disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis e subsidiariamente pelo regime jurídico dos institutos públicos.
Artigo 2.º — Natureza e regime jurídico
Vigente desde: 10/12/2003
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