- 1 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que ele indicar e, na falta deste ou da respectiva indicação, pelo vogal mais antigo.
- 2 -A ERS é representada na prática de actos jurídicos pelo presidente do conselho directivo, por dois dos seus membros ou por representantes especialmente designados por eles, nos termos do presente diploma.
Artigo 21.º — Substituição e representação
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003