- 1 -Todos os operadores sujeitos à actividade reguladora da ERS são obrigados a ter à disposição dos seus utentes um formulário, de modelo por ela aprovado, para colher a sua opinião sobre os serviços recebidos.
- 2 -Todos os operadores prestadores de cuidados de saúde são obrigados a ter um livro de reclamações em cada serviço e a registar as reclamações e queixas avulsas dos utentes, devendo decidi-las no prazo de 30 dias, bem como a enviar mensalmente cópias das reclamações recebidas à ERS.
Artigo 32.º — Queixas e reclamações dos utentes
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003