- 1 -Os procedimentos sancionatórios respeitam o princípio da audiência e defesa dos interessados, do contraditório e demais princípios constantes do CPA e, quando for caso disso, do regime geral das contra-ordenações.
- 2 -As sanções aplicadas são obrigatoriamente publicitadas.
Artigo 37.º — Procedimentos sancionatórios
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003