- 1 -A ERS dispõe de autonomia financeira e patrimonial, nos termos da lei.
- 2 -Para efeitos de autorização de despesas de aquisição e prestação de bens móveis e serviços, o conselho directivo dispõe da mesma competência que a prevista para os órgãos máximos de gestão dos institutos públicos, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Artigo 52.º — Regras gerais
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003