- 1 -A ERS aplica o plano oficial de contas dos serviços de saúde.
- 2 -São aplicáveis à ERS os princípios e as regras da unidade de tesouraria do Estado.
Artigo 56.º — Contabilidade, contas e tesouraria
Vigente desde: 10/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2003