- 1 -As atribuições da ERS compreendem a regulação e a supervisão da actividade e funcionamento dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, no que respeita ao cumprimento das suas obrigações legais e contratuais relativas ao acesso dos utentes aos cuidados de saúde, à observância dos níveis de qualidade e à segurança e aos direitos dos utentes.
- 2 -Constituem atribuições da ERS:
- a)Defender os interesses dos utentes;
- b)Garantir a concorrência entre os operadores, no quadro da prossecução dos direitos dos utentes;
- c)Colaborar com a Autoridade da Concorrência na prossecução de atribuições relativas a este sector;
- d)Desempenhar as demais funções que por lei lhe sejam atribuídas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, incumbe ainda à ERS dar parecer, a pedido do Governo, sobre:
- a)Os contratos de concessão e gestão que envolvam as actividades de concepção, construção, financiamento, conservação e exploração de instituições e serviços, ou suas partes funcionalmente autónomas com responsabilidade pelas prestações de cuidados de saúde;
- b)Outros modelos inovadores de gestão subjacentes à prestação de cuidados de saúde;
- c)Os acordos, contratos e convenções subjacentes ao regime das convenções;
- d)Os requisitos e as regras de licenciamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde, respectivamente do sector social, privado e cooperativo;
- e)Os requisitos e as regras relativos ao exercício da actividade seguradora por entidades autorizadas a explorar o ramo «Doença».
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003