No prazo de 120 dias após a entrada em vigor do presente diploma, é publicada:
- a)A portaria reguladora dos seus serviços;
- b)A portaria reguladora da contribuição das entidades reguladas para o orçamento da ERS.
No prazo de 120 dias após a entrada em vigor do presente diploma, é publicada:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2003