- 1 -São objecto de interconexão as seguintes categorias de dados relativas às pessoas singulares e colectivas:
- a)Identificação e cadastro contributivo, das bases de dados da CGA, da ADSE, da ADM, da SGMJ, da SAD da GNR e da PSP, da DGITA e do II, I. P.;
- b)Nome e apelidos, número de identificação civil, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência e data de óbito, das bases de dados do IRN, I. P.;
- c)Benefícios sociais, das bases de dados da CGA, da ADSE, da ADM, da SGMJ, da SAD da GNR e da PSP e do II, I. P.;
- d)Vínculo laboral com a Administração Pública, das base de dados da DGAEP e do II, I. P.;
- e)Rendimentos declarados no âmbito dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas, da base de dados da DGITA;
- f)Património imobiliário e mobiliário sujeito a registo, das bases de dados do IRN, I. P.;
- g)Situação escolar dos alunos, relativamente à frequência e aproveitamento, e teor do registo dos estabelecimentos de ensino não públicos legalizados, das bases de dados do MISI;
- h)Obrigações acessórias, designadamente o início, o reinício, a alteração, a suspensão e cessação da actividade, das bases de dados da DGITA, do II, I. P., e do MISI.
- 2 -A interconexão das categorias de dados referidas no número anterior destina-se à prossecução das seguintes finalidades:
- a)Controlo do cumprimento das obrigações relacionadas com cotizações, contribuições das entidades empregadoras e encargos com pensões, as das alíneas a), c) a e), g) e h);
- b)Atribuição rigorosa das prestações sociais, as das alíneas a) a h);
- c)Prevenção e combate à fraude e evasão relacionadas com cotizações, contribuições das entidades empregadoras e encargos com pensões, as das alíneas a) e c) a h);
- d)Apuramento de indicadores quantitativos de apoio à gestão de recursos humanos, as das alíneas a), c) e d).
- e)Atualização das bases de dados de utentes e de utilizadores dos serviços eletrónicos da CGA, as da alínea b).
Artigo 3.º — Categorias de dados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2019
Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
Original