Artigo 3.º
Categorias de dados
Redação registada como em vigor em 07/09/2007.
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- 1 -São objecto de interconexão as seguintes categorias de dados relativas às pessoas singulares e colectivas:
- a)Identificação e cadastro contributivo, das bases de dados da CGA, da ADSE, da ADM, da SGMJ, da SAD da GNR e da PSP, da DGITA e do II, I. P.;
- b)Nacionalidade, residência e estado civil, das bases de dados do IRN, I. P.;
- c)Benefícios sociais, das bases de dados da CGA, da ADSE, da ADM, da SGMJ, da SAD da GNR e da PSP e do II, I. P.;
- d)Vínculo laboral com a Administração Pública, das base de dados da DGAEP e do II, I. P.;
- e)Rendimentos declarados no âmbito dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas, da base de dados da DGITA;
- f)Património imobiliário e mobiliário sujeito a registo, das bases de dados do IRN, I. P.;
- g)Situação escolar dos alunos, relativamente à frequência e aproveitamento, e teor do registo dos estabelecimentos de ensino não públicos legalizados, das bases de dados do MISI;
- h)Obrigações acessórias, designadamente o início, o reinício, a alteração, a suspensão e cessação da actividade, das bases de dados da DGITA, do II, I. P., e do MISI.
- 2 -A interconexão das categorias de dados referidas no número anterior destina-se à prossecução das seguintes finalidades:
- a)Controlo do cumprimento das obrigações relacionadas com cotizações, contribuições das entidades empregadoras e encargos com pensões, as das alíneas a), c) a e), g) e h);
- b)Atribuição rigorosa das prestações sociais, as das alíneas a) a h);
- c)Prevenção e combate à fraude e evasão relacionadas com cotizações, contribuições das entidades empregadoras e encargos com pensões, as das alíneas a) e c) a h);
- d)Apuramento de indicadores quantitativos de apoio à gestão de recursos humanos, as das alíneas a), c) e d).