- 1 -A distribuição de excedentes anuais gerados pelos produtores membros é proporcional aos trabalhos de cada membro, segundo critérios definidos nos estatutos e ou regulamentos internos da cooperativa, deduzindo-se após a sua determinação os levantamentos dos membros recebidos por conta dos mesmos.
- 2 -Os excedentes anuais gerados por produtores não membros (terceiros) são insusceptíveis de repartição, revertendo integralmente para reservas obrigatórias.
- 3 -Os excedentes anuais líquidos gerados pelos produtores não membros são proporcionais ao valor da sua produção, como se de membros se tratasse, para efeitos do cálculo dos excedentes anuais.
ARTIGO 9.º — (Distribuição de excedentes)
Vigente desde: 16/11/1981
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Em vigor desde 16/11/1981