- 1 -Para o exercício das suas atribuições a APL disporá de serviços adequados.
- 2 -Por regulamento interno a APL definirá a orgânica e competências desses serviços.
- 3 -Os responsáveis pelos serviços serão nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos da regulamentação aplicável.
Artigo 11.º — Serviços
Vigente desde: 07/08/1987
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Em vigor desde 07/08/1987