1 - O CC terá a seguinte composição:
a) Presidente do CA da APL;
b) Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
c) Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
d) Um representante do Instituto Nacional de Portos e Costas Marítimas;
e) Um representante da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;
f) Um representante do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;
g) Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas;
h) Um representante da Capitania do Porto de Lisboa;
i) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
j) Um representante da Direcção-Geral da Marinha de Comércio;
l) Um representante da Direcção-Geral das Pescas;
m) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;
n) Um representante da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
o) Um representante do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos;
p) Um representante do Instituto do Trabalho Portuário;
q) Um representante de cada uma das câmaras municipais cujo concelho seja abrangido pela área de jurisdição;
r) Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
s) Um representante da Associação Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante;
t) Um representante dos agentes de navegação com actividade no porto;
u) Um representante dos operadores portuários com actividade no porto;
v) Um representante de cada uma das associações do comércio e da indústria directamente ligadas à exploração do porto;
x) Um representante da Associação dos Agentes Transitários;
z) Um representante de cada uma das organizações sindicais dos trabalhadores da APL;
aa) Um representante de cada sindicato dos trabalhadores portuários;
ab) Um representante do sindicato dos pescadores locais;
ac) Um representante de cada uma das associações dos armadores de pesca locais.
2 - Os membros do CC são designados pelas entidades que representarem, a solicitação da APL.