A APL é titular dos direitos e obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente quanto:
- a)À cobrança coerciva de taxas, outros rendimentos do serviço e outros créditos;
- b)À isenção de impostos, contribuições e taxas;
- c)À isenção de custas, emolumentos e demais encargos em processos judiciais, administrativos e fiscais;
- d)À sua representação pelo Ministério Público em quaisquer tribunais, sem prejuízo de patrocínio por advogado constituído, sempre que o CA o entenda;
- e)À protecção das suas instalações e do seu pessoal;
- f)Ao uso público dos serviços, à sua fiscalização, à definição de infracções respectivas e à aplicação das consequentes penalidades;
- g)À responsabilidade civil extracontratual;
- h)À dispensa da celebração de contrato de seguro obrigatório;
- i)Ao arresto ou penhora de bens móveis e imóveis afectos à APL ou integrados no seu património existentes na área de domínio público do Estado.