- 1 -A água de amassadura não deve conter impurezas, como materiais em suspensão, sais dissolvidos e matéria orgânica, em quantidades prejudiciais.
- 2 -Nos casos em que seja necessário comprovar as características da água, deve proceder-se à sua analise e os resultados terão de satisfazer os limites indicados no quadro VII do anexo III.
Artigo 10.º — Água
Vigente desde: 02/09/1988
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