- 1 -A razão água/ligante dever ser reduzida ao mínimo compatível com a utilização e com os processos de colocação e de compactação do betão.
- 2 -Tratando-se de betões do tipo BD das classes 1 e 2, o valor da razão água/ligante terá os limites indicados no quadro XI do anexo III, enquanto para os betões da classe 3, do mesmo tipo, o valor daquela razão não deve exceder 0,55.
Artigo 16.º — Valores máximos da razão água/ligante
Vigente desde: 02/09/1988
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