- 1 -Se a temperatura ambiente for tal que exista o risco de a temperatura do betão, no momento da sua colocação, ser inferior a 5ºC, devem tomar-se as seguintes disposições especiais:
- a)Emprego de adjuvantes, tais como aceleradores do endurecimento, aceleradores da presa e do endurecimento e substâncias que baixem a temperatura de congelação da água;
- b)Aquecimento da água da amassadura, não excedendo, no entanto, 60ºC;
- c)Aquecimento dos inertes (em geral, os de dimensões inferiores a 20 mm), não excedendo, no entanto, a temperatura média de 50ºC e a temperatura local de 100ºC.
Se os inertes ou a água forem aquecidos a temperaturas superiores a 40ºC, a sequência da junção dos componentes na betoneira deve ser tal que o ligante não entre em contacto primeiramente com o componente que está a temperatura mais elevada.
- 2 -Se a temperatura ambiente for tal que exista o risco de a temperatura do betão, no momento da sua colocação, ser superior a 35ºC, devem tomar-se as seguintes disposições especiais:
- a)Emprego de adjuvantes, tais como retardadores da presa e plastificantes;
- b)Arrefecimento da água de amassadura, podendo chegar a utilizar-se gelo moído, mas de tal modo que, no final de amassadura, o gelo se encontre completamente fundido;
- c)Arrefecimento dos inertes, humedecendo-os e promovendo a evaporação da água (mantendo-os em local arejado e à sombra);
- d)Utilização do ligante a temperatura mais baixa possível.
Artigo 24.º — Fabrico em condições de temperatura desfavoráveis
Vigente desde: 02/09/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1988