- 1 -A recepção do betão será feita com base na verificação de que satisfaz as características definidas no relatório do estudo da composição ou na guia de remessa, tratando-se de betão fabricado em central industrial, e de acordo com o estipulado nos artigos 40.º a 42.º
- 2 -A verificação no número anterior será, em geral, efectuada através de ensaios sobre amostras do betão colhidas antes da sua aplicação e deve ser feita para todos os betões considerados no presente Regulamento, com excepção dos betões da qualidade 3 do tipo B, para os quais as verificações poderão, em certos casos, deixar de ser efectuadas.
- 3 -Os resultados individuais dos ensaios de recepção devem ser registados em documentos denominados «boletim dos ensaios de recepção do betão», os quais devem figurar no livro de registo da obra, acompanhados das decisões de recepção.
- 4 -O plano a estabelecer para a colheita de amostras será elaborado em função das características referentes ao volume do betão, à cedência do fabrico e ainda ao tipo de obras a que o betão se destina, devendo esses elementos ser registados nos cadernos de encargos.
- 5 -Cada amostra, ou grupo de amostras, deve ser identificada como correspondendo a um dado volume de betão fabricado e posto em obra.
- 6 -No caso de os resultados dos ensaios das amostras correspondentes a um dado volume de betão não serem satisfatórios, tal betão será rejeitado e, em consequência, a parte da obra em que o betão foi aplicado será demolida.
- 7 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações em que haja acordo entre o construtor e o dono da obra, desde que sejam tomadas medidas que possibilitem o aproveitamento dessa parte da construção, que terão de ser sempre sancionadas pelo agente da fiscalização do Estado ou de outras entidades públicas que tenham jurisdição sobre a obra.
- 8 -As medidas referidas no número anterior só poderão ser aprovadas desde que seja demonstrado que se respeita a segurança, de acordo com as disposições regulamentares em vigor.
Artigo 39.º — Condições gerais de recepção do betão
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988