- 1 -Para a recepção dos betões do tipo B, as verificações a efectuar incidirão, pelo menos, sobre o desvio padrão ou coeficiente de variação da distribuição estatística das tensões de rotura aos 28 dias e valor característico desta tensão.
- 2 -Os valores obtidos devem satisfazer os valores especificados no estudo da composição do betão ou na guia de remessa, no caso de betões fabricados em central industrial.
- 3 -O número mínimo de amostras a ensaiar para definir uma distribuição estatística de que resultem os valores referidos deve ser de vinte.
- 4 -As amostras devem ser retiradas de tal modo que a uma dada amassadura ou a um veículo transportador não corresponda mais de uma amostra.
- 5 -Se, em virtude de condições excepcionais, devidamente reconhecidas, o número de amostras sujeitas a ensaios for inferior a vinte, mas não menor que três, o betão a que se referem tais amostras poderá ainda ser aceite se forem cumpridas simultaneamente as seguintes condições:
f(índice cm) >= f(índice ck) + k(índice 1)
f(índice cl) >= f(índice ck) - k(índice 2)
em que:
f(índice cm) - média dos valores da tensão de rotura correspondentes às diversas amostras;
f(índice cl) - menor dos valores obtidos;
f(índice ck) - valor característico especificado;
tomando-se k(índice 1) = 5 MPa e k(índice 2) = 1 MPa no início da produção do betão e k(índice 1) = k(índice 2) = 3 MPa, desde que as condições de produção se encontrem estabilizadas.
Artigo 40.º — Recepção dos betões do tipo B
Vigente desde: 02/09/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1988