- 1 -As qualidades de betões consideradas no presente Regulamento são as constantes do quadro I do anexo III, definidas em função dos valores do desvio padrão ou do coeficiente de variação das distribuições estatísticas das tensões de rotura por compressão ou por flexão aos 28 dias.
- 2 -Os valores referidos no número anterior estão referidos a ensaios de compressão sobre provetes cúbicos com 20 cm de aresta e a ensaios de flexão sobre provetes prismáticos com as dimensões de 15 cm x 15 cm.
- 3 -Quando, em casos especiais, haja necessidade de utilizar provetes com outras formas e dimensões, os resultados dos ensaios devem ser corrigidos de modo a referi-los aos provetes acima especificados, devendo tais correcções ser justificadas.
- 4 -A determinação dos parâmetros da distribuição estatística das tensões de rotura deve ser efectuada de acordo com o indicado no anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Qualidade de betões
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988