A base de dados do sistema integrado de informação tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária para a instrução de processos de autorização de actividades de segurança privada e de cadastro das entidades a quem forem aplicadas sanções, nos termos do diploma legal regulamentador da actividade de segurança privada.
Artigo 1.º — Finalidade da base de dados
Vigente desde: 14/10/1998
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Em vigor desde 14/10/1998