Qualquer pessoa tem o direito de exigir a correcção de eventuais inexactidões, a supressão de dados indevidamente registados e a correcção das omissões dos dados que lhe digam respeito, nos termos previstos nos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.
Artigo 10.º — Correcção de eventuais inexactidões
Vigente desde: 14/10/1998
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Em vigor desde 14/10/1998