A Universidade de Aveiro é autorizada a integrar a Escola Superior de Saúde de Aveiro nos termos do n.º 3, in fine, do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro).
Artigo 3.º — Integração
Vigente desde: 13/03/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2000