- 1 -A concessionária exercerá a sua actividade no território nacional, assegurando as ligações internacionais.
- 2 -O contrato de concessão termina em 20 de Março de 2025.
Artigo 4.º — Âmbito e prazo da concessão
Vigente desde: 17/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2003