Artigo 21.º-B
Comercialização de GPL a granel
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nos contratos de fornecimento de GPL a granel, no caso da propriedade da instalação de GPL ser do comercializador e não do cliente final, é obrigatório, no final do contrato, conceder a opção de transmissão da propriedade da instalação, incluindo o respetivo depósito, ao cliente final ou à entidade que o cliente final escolha como novo fornecedor.
- 2 -(Revogado).