- 1 -Nos contratos de fornecimento de GPL a granel, no caso da propriedade da instalação de GPL ser do comercializador e não do cliente final, é obrigatório, no final do contrato, conceder a opção de transmissão da propriedade da instalação, incluindo o respetivo depósito, ao cliente final ou à entidade que o cliente final escolha como novo fornecedor.
- 2 -(Revogado).
Artigo 21.º-B — Comercialização de GPL a granel
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2018
Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)
Aditado
Em vigor de 20/10/2015 a 31/08/2018
Decreto-Lei n.º 244/2015 - 1.ª Série(19/10/2015)
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