- 1 -O Governo deve assegurar que parte das reservas de segurança seja mantida como reserva estratégica.
- 2 -Compete à EGREP assegurar a constituição, manutenção e gestão das reservas estratégicas.
Artigo 30.º — Reservas estratégicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/10/2015
Decreto-Lei n.º 244/2015 - 1.ª Série(19/10/2015)
Original
Em vigor de 15/02/2006 a 19/10/2015