Artigo 30.º
Reservas estratégicas
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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- 1 -O Governo deve assegurar que parte das reservas de segurança seja mantida como reserva estratégica.
- 2 -Compete à EGREP assegurar a constituição, manutenção e gestão das reservas estratégicas.