- 1 -Os operadores e os comercializadores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às actividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar.
- 2 -Cumulativamente, aos operadores e aos comercializadores pode ser exigida a prestação de caução a definir em legislação complementar, destinando-se, nomeadamente:
- a)A facilitar a reposição do equilíbrio ambiental;
- b)A fazer face a situações de emergência relacionadas com a salvaguarda de pessoas e bens.
Artigo 39.º — Garantias
Vigente desde: 15/02/2006
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Em vigor desde 15/02/2006