É republicado como anexo II do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de Novembro, na sua redacção actual.
Artigo 4.º — Republicação do Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de Novembro
Vigente desde: 14/02/2007
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Em vigor desde 14/02/2007