O Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, que funciona nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, tem a composição, as competências e o sistema de funcionamento estabelecidos em diploma legal específico.
Artigo 18.º — Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento
Vigente desde: 14/02/2007
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Em vigor desde 14/02/2007