O presente decreto-lei produz os seus efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 26 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.