- 1 -O bingo caracteriza-se como um jogo de fortuna ou azar não bancado.
- 2 -São modalidades do jogo do bingo:
- a)O bingo tradicional;
- b)O bingo eletrónico.
- 3 -Nas salas de jogo do bingo, para além do bingo tradicional, pode ser explorado o bingo eletrónico, não podendo ser explorados quaisquer outros tipos de jogos de fortuna ou azar.
- 4 -Qualquer modalidade do jogo do bingo pode ser explorada em simultâneo em várias salas de jogo do bingo, nos termos e condições definidos no regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º.
Artigo 2.º — Jogo do bingo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015
Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)
Original