Artigo 29.º
Receita do sector público
Redação registada como em vigor em 04/03/2011.
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- 1 -Quando os concessionários das salas de bingo não sejam clubes desportivos a parte da receita bruta não reservada a prémios nem a receita dos concessionários é consignada nos seguintes termos:
- a)10 % para o Instituto Português da Juventude, I. P.;
- b)45 % para as entidades regionais de turismo em cuja área de jurisdição sejam geradas as receitas;
- c)45 % para o Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Quando os concessionários sejam clubes desportivos a parte da receita bruta não reservada a prémios nem a receita dos concessionários é consignada nos seguintes termos:
- a)75 % para o Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
- b)25 % para o Turismo de Portugal, I. P.