Artigo 31.º
Âmbito dos poderes de inspecção e fiscalização
Redação registada como em vigor em 04/03/2011.
Esta redação foi substituída em 29/05/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -As funções de inspecção e fiscalização do exercício da actividade de exploração do jogo do bingo por parte do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., compreendem, designadamente:
- a)A verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelos concessionários de salas de jogo do bingo e das que incumbem aos seus representantes;
- b)O funcionamento das salas de jogo;
- c)O material e equipamento de jogo;
- d)A prática do jogo;
- e)A observância do disposto no artigo 13.º no tocante à realização de publicidade;
- f)A contabilidade especial do jogo e a escrita comercial dos concessionários;
- g)A verificação do cumprimento das regras de liquidação, movimentação e distribuição das gratificações por parte da respectiva comissão de distribuição, bem como das obrigações tributárias relativas às mesmas;
- h)A verificação do cumprimento das obrigações tributárias em geral.
- 2 -As competências atribuídas ao Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., pelo número anterior, no que respeita à escrita comercial dos concessionários, às suas obrigações tributárias e ao cumprimento do que a lei impõe aos respectivos trabalhadores, não prejudicam as competências de outras entidades nesses domínios.