- 1 -As funções de inspecção e fiscalização do exercício da actividade de exploração do jogo do bingo por parte do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., compreendem, designadamente:
- a)A verificação do cumprimento das obrigações legais e contratuais por parte dos concessionários da exploração de salas de jogo do bingo, bem como das que incumbem aos seus representantes e trabalhadores;
- b)A verificação do bom estado de funcionamento do material e equipamento de jogo e da respetiva inventariação;
- c)A verificação do cumprimento das regras do jogo do bingo;
- d)A análise e auditoria à contabilidade especial do jogo e à escrita comercial dos concessionários;
- e)[Revogada];
- f)[Revogada];
- g)A verificação do cumprimento das regras de liquidação, movimentação e distribuição das gratificações por parte da respectiva comissão de distribuição, bem como das obrigações tributárias relativas às mesmas;
- h)A verificação do cumprimento das obrigações tributárias em geral.
- 2 -As competências atribuídas ao Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., pelo número anterior, no que respeita à escrita comercial dos concessionários, às suas obrigações tributárias e ao cumprimento do que a lei impõe aos respectivos trabalhadores, não prejudicam as competências de outras entidades nesses domínios.
Artigo 31.º — Âmbito dos poderes de inspecção e fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015
Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)
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