- 1 -Os concessionários da exploração de salas de jogo do bingo devem manter à disposição do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos a documentação relativa à escrituração especial do jogo do bingo e da sua escrita comercial, bem como facultar os demais elementos e informações relativos ao objeto da concessão.
- 2 -Os inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., podem aceder a toda a informação e documentação necessários ao desempenho das suas funções de inspecção e fiscalização, independentemente da presença no local dos administradores, directores, gerentes ou outros responsáveis da concessionária.
Artigo 34.º — Consulta de documentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015
Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)
Original