Artigo 36.º
Competências específicas do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
Redação registada como em vigor em 04/03/2011.
Esta redação foi substituída em 29/05/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A edição dos cartões de bingo é da exclusiva responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., cabendo ao Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., proceder à sua entrega aos concessionários mediante prévia requisição e depois de efectuado o pagamento do valor de aquisição que for fixado por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Cabe ainda ao Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., homologar o material e equipamento de jogo a utilizar nas explorações do jogo do bingo.
- 3 -O Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., dispõe de um sistema informático de suporte a actividade de exploração do jogo do bingo, nomeadamente informação técnica e contabilística.