- 1 -A exploração e a prática do jogo do bingo só são permitidas nos locais que vierem a ser determinados por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.
- 2 -A exploração e prática do jogo do bingo são ainda permitidas nos casinos, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Nos municípios onde existam casinos não é permitida a concessão da exploração de salas de jogo do bingo em número superior às que se encontravam concessionadas à data da celebração dos contratos de concessão das zonas de jogo, relativamente a cada um dos casinos em exploração.
Artigo 6.º — Locais de exploração do jogo do bingo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2015
Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)
Original