- 1 -O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., abreviadamente designado por INR, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
- 2 -O INR, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 09/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2012