Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
É órgão do INR, I. P., o conselho directivo.
Conselho directivo
Organização interna
A organização interna do INR, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INR, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do INR, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Dever de cooperação
Os serviços, organismos e outras entidades da Administração Pública estão sujeitos a um especial dever de cooperação com o INR, I. P., em função das respectivas atribuições e competências legais.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 217/2007, de 29 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 19 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.